16 Resultado da pesquisa 00038430620094036121 - encontrado: 03/06/2025
Folha 1 de 2
00001 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0035689-37.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.035689-2/SP RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO e outro NICOLA LABATE JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO Caixa Economica Federal - CEF CAMILA MODENA 00087422320034036100 15 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Fls. 113/117: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos depósitos dos honorários advocatícios e das custas judiciais realizado
Anotações : PROC.SIG. 00025 EIfNu 47494 0004428-34.2008.4.03.6108 SP 2008.61.08.004428-1 INCID. : EMBARGOS INFRINGENTES RELATOR REVISOR EMBTE ADV EMBDO : : : : : DES.FED. ANTONIO CEDENHO DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI FLAVIO ANTONIO DA SILVA SP286060 CELSO LUIZ DE MAGALHÃES Justica Publica 00026 EIfNu 38811 0002143-98.2009.4.03.6119 SP 2009.61.19.002143-7 INCID. : EMBARGOS INFRINGENTES RELATOR REVISOR EMBTE ADV ADV EMBDO : : : : : : DES.FED. ANTONIO CEDENHO DES.FED. JOSÉ LUNARDELLI PEDRO
RELATOR : DES.FED. JOSÉLUNARDELLI EMBTE : CaixaEconomica Federal - CEF ADV : SP085526JOSE ADAO FERNANDES LEITE EMBDO(A) : TITO DEOLIVEIRA ADV : SP188512LETÍCIA KUZDA COSTA PINTO 00017 AR 50890113715-88.2006.4.03.0000 SP 94030106409 2006.03.00.113715-3 RELATOR : DES.FED. JOSÉLUNARDELLI REVISOR : DES.FED.PAULO FONTES AUTOR(A) : MARIA PAVANLAMARCA (= ou > de 65 anos) ADV : SP122919ASUZANA ANGELICA PAIM FIGUEREDO RÉU/RÉ : União Federal ADV : SP000019TÉRCIO ISSAMI TOKANO Anotações : PRIORIDA
Ressalvo, desde já, que, diante da certidão de fls. 199, se o impetrante desejar recorrer da presente decisão, insistindo no conhecimento do presente mandamus, deverá comprovar o recolhimento das custas em conformidade com a Resolução nº 278 do Regimento Interno desse E. Tribunal. Cumpra-se. São Paulo, 03 de junho de 2015. PAULO FONTES Desembargador Federal 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002633-08.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.002633-9/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No.
ADV : SP085526JOSE ADAO FERNANDES LEITE EMBDO(A) : TITO DEOLIVEIRA ADV : SP188512LETÍCIA KUZDA COSTA PINTO 00017 AR 50890113715-88.2006.4.03.0000 SP 94030106409 2006.03.00.113715-3 RELATOR : DES.FED. JOSÉLUNARDELLI REVISOR : DES.FED.PAULO FONTES AUTOR(A) : MARIA PAVANLAMARCA (= ou > de 65 anos) ADV : SP122919ASUZANA ANGELICA PAIM FIGUEREDO RÉU/RÉ : União Federal ADV : SP000019TÉRCIO ISSAMI TOKANO Anotações : PRIORIDADE 00018 AR 56720094751-13.2007.4.03.0000 SP 0300000553 2007.03.00.09475
Ressalvo, desde já, que, diante da certidão de fls. 199, se o impetrante desejar recorrer da presente decisão, insistindo no conhecimento do presente mandamus, deverá comprovar o recolhimento das custas em conformidade com a Resolução nº 278 do Regimento Interno desse E. Tribunal. Cumpra-se. São Paulo, 03 de junho de 2015. PAULO FONTES Desembargador Federal 00002 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002633-08.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.002633-9/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No.
2013.03.00.002633-9/SP RELATOR AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI ANTONIO DOS SANTOS SP324863 CARLA LOPEZ LOBÃO Caixa Economica Federal - CEF SP179892 GABRIEL AUGUSTO GODOY 00038430620094036121 1 Vr TAUBATE/SP DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de fl. 79, intime-se o autor para se manifestar em 5 dias. São Paulo, 07 de janeiro de 2015. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00002 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003291-61.20
consoante o entendimento consolidado com a edição da Súmula nº 514 do E. STF. 3. A estabilidade do militar temporário ocorrerá quando completados 10 (dez) anos ou mais de tempo efetivo de serviço, nos termos do art. 50, IV, a, da Lei n. 6.880/80. 4. A interpretação conjunta dos artigos 50, 135 a 137, da Lei nº 6880/80 leva à conclusão de que o autor não preencheu o mínimo de 10 (dez) anos de tempo efetivo de serviço, sendo, desse modo, inaplicável a regra prevista no artigo 138 d
19/12/2012) Contudo, o ato impugnado não tem as características formais de um despacho e possui nítido conteúdo decisório. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória (art. 162, §2º, CPC), impugnável pelo recurso de agravo. E o recurso de agravo, quando interposto sob a forma de instrumento, pode ser recebido com efeito suspensivo, nos termos do artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 11.187/2005. Assim, imprópria é a presente impetr
AUTOR(A) ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ANTONIO DOS SANTOS SP324863 CARLA LOPEZ LOBÃO Caixa Economica Federal - CEF SP179892 GABRIEL AUGUSTO GODOY 00038430620094036121 1 Vr TAUBATE/SP DESPACHO Vistos etc. À folha 25 verifica-se que foi deferida à parte autora a gratuidade judiciária, em decisão não impugnada pela CEF. Desse modo, para a execução da verba honorária sucumbencial a que condenada a parte autora, tem-se como obrigatório que a CEF, preliminarmente, demonst