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    0003158-71.2010.8.23.0010

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    TJRR 13/07/2011 -Pág. 33 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 13/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1126 33 001.01.2011.005849-1/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - BENEDITO PERES RODERO X CLAUDIO ROBERTO NOVAIS - Vistos. Fls. 27: deixo de apreciar o pedido do autor, de desenhtranhamento do título, posto que não se trata de processo extinto. Aguarde-se nova manifestação d

    TJRR 13/12/2012 -Pág. 42 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 13/12/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 13 de dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Carta Precatória 120 - 0014019-48.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014019-8 Réu: Jairo Miranda DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 11/12/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Nenhum advogado cadastrado. Execução da Pena 121 - 0069981-71.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.069981-2 Sentenciado: Wiston Marcio Souza de Lira DESPACHO; Despacho de mero expedien

    TJRR 27/05/2011 -Pág. 48 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 27/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 27 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico seguintes (artigo 124, §1º da LEP). a) Fornecimento, à direção do estabelecimento prisional no qual o reeducando se encontra custodiado, do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante gozo do benefício. O respectivo endereço deverá ser registrado na certidão carcerária do reeducando, em como comunicado à 3º Vara Criminal; b) recolhimento à residência visitada, no período notu

    TJRR 06/05/2011 -Pág. 78 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 06/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 6 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Sentenciado: Edson Rafael de Oliveira Berto "...PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA requerida pelo reeducando ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 04/05/2011 (a) EDUARDO MESSAGGI DIAS, Juiz de Direito respondendo pela 3ª V. Criminal/RR." Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 340 - 0208517-52.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.208517-3 Sentenciado: Dienes Azev

    TJRR 13/11/2012 -Pág. 56 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 13/11/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 13 de novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Sentenciado: Félix Nolli Florian Decisão: Não concedida a medida liminar. Pedido de permanencia indeferido. Boa Vista/RR, aos 09/11/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Advogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva 087 - 0134060-54.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.134060-9 Sentenciado: João Marcelo da Silva Decisão: Regressão de regime. Boa Vista/RR, aos 09/11/2012. (a) Dra. Graci

    TJRR 03/05/2011 -Pág. 56 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 03/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 3 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Sentenciado: Edson dos Santos Decisão: PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de SAÍDA TEMPORARIA requerida pelo reeducando.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Boa Vista/RR, 25/04/2011.Eduardo Messaggi DiasJUiz de Direito Substituto - 3ª Vara Criminal Advogados: Salima Goreth Menescal de Oliveira, Sunamita da Costa Silva 199 - 0160823-58.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.160823-5 Sentenciado: Sebastião da Silva Santos "...PELO EXPOSTO

    TJRR 14/04/2011 -Pág. 57 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 14/04/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 14 de abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Intimem-se.Boa Vista/RR, 29/03/2011.Claudio Roberto Barbosa de Araújo Nenhum advogado cadastrado. 309 - 0212852-17.2009.8.23.0010 Nº antigo: 0010.09.212852-8 Sentenciado: Orlando Cardoso Chaves "PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, nos termos do art. 117 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista, 21/02/2011. (a) Evaldo Jorge L

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