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    0002165-23.2014.403.6139

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    5 Resultado da pesquisa 0002165-23.2014.403.6139 - encontrado: 06/06/2025

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    TRF3 06/08/2014 -Pág. 71 -Publicações Judiciais II - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais II - Interior SP e MS ● 06/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    PROCESSO : 0002162-68.2014.403.6139 PROT: 22/07/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. JULIANNE HAGENBECK ANDRADE REIS EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO BRANCO VARA : 1 PROCESSO : 0002163-53.2014.403.6139 PROT: 22/07/2014 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LUCIANA ALMEIDA SILVEIRA SAMPAIO EXECUTADO: LUCIANA MARTINI DE BARROS VARA : 1 PROCESSO : 0002164-38.2014.403.6139 PROT: 22/07/2014 CLASSE : 00099 -

    TRF3 13/11/2019 -Pág. 666 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 13/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Ante a virtualização dos autos pela Exequente, proceda-se ao arquivamento em Secretaria (tipo baixa 133- Autos digitalizados, nos termos do Comunicado nº 18/2018- NUAJ). Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0002193-59.2012.403.6139 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS) X MARIA GLORIA DE MELO BUGIANI Ante a virtualização dos autos pela Exequente, proceda-se ao arquivamento em Secretaria (tipo de baixa 133- Autos Digitalizados, nos termos do comunicado nº 18/2018 - NUAJ). Cumpr

    TRF3 18/07/2019 -Pág. 570 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 18/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

    01/08/2018, o Município de Itaberá, coexecutado, opôs a exceção de pré-executividade encartada à fls. 61/69.Em síntese, o excipiente alega que até então não fora citado na presente ação executiva. Requer seja reconhecida a prescrição intercorrente e, assim, a extinção do processo, bem como seja determinada a exclusão do nome do excipiente dos órgãos de cadastro de proteção ao crédito.Mediante o despacho de fl. 72, foi determinado que a parte excepta-exequente se manifestas

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